TSTAIRR 42500-69.2006.5.02.0041
Grupo econômico: redirecionamento da execução contra empresa que não participou do processo de conhecimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Grupo econômico
- Descumprimento do art. 896, § 2.º, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Sucessão de Empregadores
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. Não merece reparos o despacho que inadmitiu o recurso de revista da executada, tendo em vista que, nas razões recursais, a recorrente não apontou violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal, o que, de fato, obsta o conhecimento do seu recurso, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, porque não preenchido pressuposto intrínseco indispensável ao exame do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Sucessão de Empregadores; Liquidação / Cumprimento / Execução