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Jurisprudências

STJHC 864.860

Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
  • Condenação com trânsito em julgado
  • Ingresso domiciliar sem mandado
  • Crime permanente
  • Entendimento jurisprudencial vigente à época
  • Confissão informal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA. CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante delito.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e flagrante delito, e a validade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori.

4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa e consentimento válido para ingresso domiciliar, sob pena de nulidade das provas.

5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou válidas as provas, com base em entendimento jurisprudencial vigente à época dos fatos, além da confissão informal, afastando-se a nulidade.

6. "Eventual mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria, em especial, após o trânsito em julgado da condenação. Precedentes." (AgRg no HC n. 833.393/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024).

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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