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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.069.186

Princípio da dialeticidade: revaloração genérica de provas

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVALORAÇÃO GENÉRICA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 7/STJ e afirma ter impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões recursais impugnaram concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se as razões do agravo em recurso especial demonstram, de modo suficiente, a possibilidade de superar o óbice da Súmula 7/STJ sem exigir a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de modificar o entendimento firmado na decisão agravada; inexistência, no caso, de elementos novos idôneos a infirmar os fundamentos anteriormente adotados. 5. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão; a ausência dessa refutação impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. 6. A superação da Súmula 7/STJ demanda demonstração concreta de que a tese jurídica não exige revolvimento do conjunto fático-probatório; a alegação genérica de revaloração de provas é insuficiente para afastar o óbice. 7. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, diante da ausência de impugnação específica e da não demonstração da viabilidade de superar o óbice sumular.

IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7

Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, DJe 23.04.2024

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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