TSTEDCiv-Ag-ED-ED-Ag-E-ED-ARR 2058-26.2010.5.02.0072
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Óbice da súmula nº 296, i, do TST
- Vício na decisão embargada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. TEMA 181 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Prescrição; Denunciação da Lide; Competência da Justiça do Trabalho; Efeito Suspensivo