STJAgRg no AREsp 2.835.131
Requisitos de admissibilidade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Requisitos de admissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. Alegação de violação ao art. 479 do CPP em virtude de juntada de documentos pelo Ministério Público sem prévia ciência da defesa.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o agravo preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
5. A mera alegação genérica de não incidência das súmulas não é suficiente para afastar os óbices sumulares.
6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente demonstre concretamente o desacerto da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. A mera alegação genérica de não incidência das súmulas não é suficiente para afastar os óbices sumulares.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 479; CPC, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2422499/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Tuma, julgado em 05/03/2024.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. A mera alegação genérica de não incidência das súmulas não é suficiente para afastar os óbices sumulares.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.