Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000189-57.2023.5.14.0001

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, o precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE OPERAÇÕES. ENERGIA ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EPIS. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que, não obstante o laudo pericial avalizar que o reclamante não desempenhava suas atividades em ambiente sujeito a adicional de periculosidade, concluiu pela exposição às instalações elétricas energizadas em baixa tensão, sem equipamentos de proteção adequados. Da leitura do acórdão recorrido, o TRT firmou o entendimento de que o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT, com base na prova pericial produzida em processo análogo e na prova oral, asseverando que a reclamada não comprovou o fornecimento periódico de EPIs necessários para neutralizar o agente periculoso, em descumprimento ao art. 191, II, da CLT. Assim, estabelecido o quadro fático de que o reclamante laborava em risco de exposição à periculosidade, devida a parcela em comento. Incólumes, os dispositivos indicados. Não merece reparos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.