STJAREsp 3.147.692
Decisão de inadmissão: dialeticidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois óbices autônomos: deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) e necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ).
3. As razões do agravo não infirmaram concretamente os dois fundamentos da decisão agravada, limitando-se a assertivas genéricas de que não há necessidade de valoração de provas e de que a negativa de vigência à lei federal seria facilmente constatada, sem realizar o cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses do recurso especial, nem demonstrar, ponto a ponto, a inexistência de deficiência na fundamentação.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.