TSTAg-AIRR 501-59.2020.5.17.0161
Reconhecimento de vínculo de emprego: horas extras
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Honorários de sucumbência
- Transcrição no início das razões
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 2. HORAS EXTRAS. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 5. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.