STJAgRg no HC 1.014.878
Legislação extravagante: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Legislação extravagante
- Tráfico de drogas
- Sentença condenatória
- Não demonstração de violação de domicílio
- Revolvimento fático-probatório indesejável em sede de writ
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDESEJÁVEL EM SEDE DE WRIT. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.