STJAgRg no HC 1.057.566
Dosimetria da pena: majoração da pena-base por maus antecedentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Majoração da pena-base por maus antecedentes
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE POR MAUS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem que a tese tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura supressão de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise direta da alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem que tenha havido manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância.
4. Ausência de fundamentos aptos a infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida integralmente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A análise direta de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no documento.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no documento.
Tese
1. A análise direta de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.