STJAgRg no HC 1.076.748
Intempestividade: prazo de cinco dias corridos
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
- Prazo de cinco dias corridos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, notadamente quanto ao prazo legal para a sua interposição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias corridos, tornando-o intempestivo.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.