TSTROT 100107-73.2018.5.01.0000
Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Processo Civil
- Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
- Incidência do óbice da súmula 298 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 –EXECUÇÃO –CÁLCULOS –GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO –RESTABELECIMENTO –PERÍODO ALCANÇADO PELA CONDENAÇÃO –PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 298 DO TST. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT1, sob a alegação de que a decisão rescindenda violou o artigo 5º, XXXVI, da Constituição. O autor defende a pertinência da revisão dos cálculos homologados em juízo, ao argumento de que a coisa julgada formada no processo de conhecimento lhe concedeu o restabelecimento da gratificação de função por uma extensão temporal muito maior do que aquela apurada em liquidação (até o encerramento do vínculo). O acórdão indicado pela parte para fins de corte rescisório, todavia, não enfrenta a matéria à luz do preceito cuja violação se alega. Em síntese, a decisão rescindenda afastou a possibilidade de rever os cálculos homologados, ao fundamento de que a parte deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado para se manifestar a respeito, emergindo os efeitos da preclusão consumativa. O exame da matéria, portanto, carece do necessário pronunciamento, razão pela qual incide a Súmula nº 298 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.