Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.572

Violência doméstica: descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Violência doméstica
  • Descumprimento de medidas protetivas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Inexistência de constrangimento ilegal
  • Materialidade e autoria

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE. ART. 316 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.