STJAgRg no RHC 225.572
Violência doméstica: descumprimento de medidas protetivas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violência doméstica
- Descumprimento de medidas protetivas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Materialidade e autoria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE. ART. 316 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.