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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0001902-14.2013.5.02.0046

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DIÁRIO E SEMANAL. CUMULATIVIDADE. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. FIXAÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado abordou todas as questões suscitadas pelo exequente acerca das controvérsias relativas à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e aos critérios de apuração das horas extras, do imposto de renda e de atualização do crédito exequendo, de modo que não se verificam as supostas omissões apontadas, mas apenas o nítido caráter infringente da pretensão apresentada, decorrente do mero inconformismo da parte com a conclusão adotada na decisão embargada. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Sucumbência

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