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Jurisprudências

TSTRR 100156-51.2019.5.01.0042

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. TESE JURÍDICA FIRMADA NO ITEM II DO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITOVOS DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCA RECONHECIDA . Evidenciado equívoco no exame do agravo interno da parte, necessário provê-lo para determinar o processamento do agravo de instrumento . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. TESE JURÍDICA FIRMADA NO ITEM II DO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITOVOS DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TRANSCENDÊNCA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação ao art. 5º, XXXIV, da Constituição da República, necessário prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. TESE JURÍDICA FIRMADA NO ITEM II DO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITOVOS DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – TRANSCENDÊNCA RECONHECIDA . Por ocasião do julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) o Tribunal Pleno deste TST firmou a seguinte tese jurídica: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." . Assim, não remanescem dúvidas quanto à presunção relativa conferida à declaração de hipossuficiência econômica juntada, sendo despicienda a percepção de remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios previdenciários, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso, há declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos nos termos da Lei, não elidida por prova em sentido contrário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por injunção à Tese Jurídica fixada no Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte e por violação do art. 5º, XXXIV, da Constituição da República para, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.

Indexação

Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas

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