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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001731-25.2023.5.02.0067

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa
  • Cerceamento de defesa
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional apreciou as teses suscitadas pela reclamada, consignando que adotou as conclusões do laudo pericial oficial, por inexistirem elementos capazes de infirmá-las. Explicitou, ainda, que a divergência em relação à prova emprestada decorre de distinta interpretação das normas regulamentares, questão afeta ao convencimento do julgador. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE O PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO E O LAUDO OFICIAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia foi solucionada com base no conjunto fático-probatório dos autos, e não na distribuição do ônus da prova. O Tribunal Regional, em observância ao princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), apreciou de forma fundamentada a divergência entre o laudo pericial oficial, o parecer do assistente técnico e a prova emprestada, atribuindo maior valor probatório ao laudo elaborado pelo perito de confiança do Juízo, sem que disso decorra cerceamento de defesa. Ausente, portanto, a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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