TSTAg-AIRR 11029-53.2016.5.03.0139
Adicional de periculosidade: quitação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Adicional de periculosidade
- Quitação
- Existência de ressalva expressa na norma coletiva
- Não aderência ao tema 1046 do STF
- Julgados
- Assédio Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUITAÇÃO. ACORDO COLETIVO QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA NA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Caso em que o Tribunal Regional afastou a eficácia liberatória da quitação do adicional de periculosidade prevista no acordo coletivo de trabalho, em razão da existência de ressalva expressa na própria norma coletiva, permitindo a discussão acerca do direito individual de cada empregado ao recebimento do adicional de periculosidade. Não tendo sido a matéria decidida sob a ótica da validade ou não da norma coletiva, não há de se falar em violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e nem em aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Aeronautas; Salário Complessivo; Cálculo / Repercussão