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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100499-83.2022.5.01.0481

Regime de compensação de jornada: regime 14x21

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 14X21. INSTITUIÇÃO UNILATERAL PELA EMPREGADORA. FOLGAS. 1. A questão gira em torno da validade do sistema de compensação de jornada implementado pela Petrobrás para seus empregados que atuam em plataformas petrolíferas, sob o regime de trabalho 14x21 (14 dias de trabalho por 21 de folga). 2. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada agiu de forma irregular ao alterar unilateralmente o regime de trabalho e a relação trabalho/folga, violando tanto a legislação (Lei nº 5.811/72, art. 8º) quanto o acordo coletivo previamente negociado. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria. Precedentes. 4. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não cabendo conhecimento do recurso, por força do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Banco de Horas

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