STJEDcl no AgInt no AREsp 3.198.836
Violação: pretensão de rediscussão do mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Não ocorrência de vício
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ART. 489, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao examinar a impugnação recursal, consignou não ter havido ataque específico e fundamentado à incidência da Súmula 283/STF.
2. A contradição ou obscuridade que autoriza embargos declaratórios é interna ao julgado, e a omissão exige a ausência de enfrentamento de questão capaz, por si, de infirmar a conclusão; decisão clara e suficiente afasta negativa de prestação jurisdicional.
3. Tese de omissão rejeitada quando o acórdão embargado explicita a necessidade de impugnação específica e evidencia a inadequação de alegações genéricas para superar a Súmula 283/STF.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.