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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.023.581

Tráfico de drogas: buscas pessoal e veicular

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

1. As buscas pessoal e veicular foram precedidas de fundada suspeita, baseada em denúncia anônima específica e confirmada em diligência policial, com descrição detalhada do indivíduo e do veículo, culminando na apreensão de 6.500 porções de cocaína embaladas a vácuo, prontas para venda.

2. No caso concreto, a busca pessoal/veicular apoiou-se em denúncia anônima específica de morador, que descreveu indivíduo de camiseta azul escura colocando um saco com drogas em um Sandero branco, em via próxima. Em seguida, os policiais civis localizaram o veículo, identificaram o motorista pela vestimenta, procederam à abordagem, obtiveram a confirmação da presença dos entorpecentes no banco traseiro, registrando ainda a destruição do celular pelo paciente, e apreenderam várias porções de cocaína.

3. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade e natureza da droga apreendida, bem como na demonstração de dedicação habitual do agravante à atividade criminosa, afastando-se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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