TSTAg-AIRR 1001139-62.2022.5.02.0601
Competência da justiça do trabalho: reconhecimento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito e produção de provas. A decisão possui natureza interlocutória, pois não encerra o processo nem a fase processual em que se insere a controvérsia, e não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214 do TST, não subsistindo a alegada natureza terminativa, tampouco a pretendida interpretação evolutiva do enunciado, ante a ausência de alteração legislativa superveniente ou de revisão jurisprudencial que a autorize. A matéria relativa à competência e aos demais temas de mérito não fica preclusa, podendo ser renovada em recurso contra a decisão definitiva. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora