STJREsp 2.181.580
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Pena-base fundada na natureza e na quantidade de entorpecente
- Ínfima quantidade apreendida
- Tráfico privilegiado
- Não reconhecimento
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FUNDADA NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE APREENDIDA. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. TEMA STJ N. 1.262. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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