STJAgRg no HC 1.081.888
Execução penal: indeferimento liminar
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indeferimento liminar
- Instrução deficitária
- Remição de pena por estudo
- Ausência da decisão concessiva de primeiro grau
- Prova pré-constituída
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. AUSÊNCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE PRIMEIRO GRAU. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa do direito alegado, não sendo possível o exame da controvérsia quando ausentes peças essenciais, especialmente a decisão de primeiro grau que teria reconhecido a remição de pena.
2. A mera referência, em acórdão do Tribunal de origem, à aprovação parcial no ENCCEJA e à existência de decisão concessiva não supre a necessidade de juntada do ato específico, imprescindível para a verificação do conteúdo, fundamentos, extensão e data da medida.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.