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Jurisprudências

STJAgRg no HC 988.806

Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Participação em organização criminosa e reiteração delitiva
  • Prisão domiciliar
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. EXPOSIÇÃO DO MENOR A RISCO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, diante da reiteração delitiva e participação em organização criminosa, descabida a concessão da ordem para revogar a custódia ou substitui-la por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis.

2. O reconhecimento do direito à prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP, não se impõe de forma automática, podendo ser afastado diante de circunstâncias excepcionais, como a gravidade concreta do crime e o risco à ordem pública.

3. A apreensão de arma de fogo na residência da acusada, expondo o filho a risco, e os indícios de sua participação ativa na organização criminosa constituem fundamentação idônea para o indeferimento da prisão domiciliar.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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