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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000898-67.2016.5.05.0493

FGTS: prescrição

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Prescrição
  • Índice de correção monetária e taxa de juros
  • Desvinculação com o tópico respectivo das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. 2. PRESCRIÇÃO. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM O TÓPICO RESPECTIVO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso vertente, a parte recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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