STJAgRg na AlienBac 11
Bem apreendido: alienação antecipada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Penal
- Direito Penal
- Bem apreendido
- Alienação antecipada
- Requisitos preenchidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou os cálculos realizados pela Polícia Federal e deferiu o pedido de alienação antecipada de dois veículos.
II. Questão em discussão
2. As agravantes sustentam que não figuram como investigadas no Inquérito 1.681/DF.
III. Razões de decidir
3. A constrição dos automóveis de propriedade das recorrentes foi autorizada judicialmente, por se tratar de bens sem comprovação de origem lícita, precisamente no contexto em que se apura a possível prática de atos de lavagem de dinheiro atribuídos a investigado que é marido de uma das agravantes e filho da sócia-administradora da empresa recorrente.
4. A alienação antecipada de bem encontra guarida no art. 144-A do CPP e na jurisprudência deste Tribunal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.