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Jurisprudências

TSTRO 80309-32.2016.5.07.0000

Responsabilidade subsidiária do município: contrato de gestão

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V E VIII, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. CONTRATO DE GESTÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. ÓBICES DA SÚMULA 298 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. IMPROCEDÊNCIA. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória ajuizada contra sentença que considerou válido o contrato de gestão entre as rés, não reconhecendo a responsabilidade subsidiária do Município-réu. Extrai-se da decisão rescindenda que " o segundo reclamado anexou aos autos o contrato de gestão firmado com o primeiro reclamado" e que " o reclamante não demonstrou a existência de fraude ou vício que pudesse resultar na nulidade do referido contrato de gestão, ônus que lhe cabia ". A então reclamante ajuizou a presente ação rescisória com base no art. 966, V e VIII, do CPC, indicando violação dos arts. 186 e 927, caput , do CC e 373, II, do CPC. Em relação à alegada violação dos arts. 186 e 927, caput , do CC, a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tais normas, o que enseja a incidência da Súmula 298 do TST. Também não existe violação em relação ao art. 373, II, do CPC, uma vez que o ônus de provar fraude ou vício é de quem alega. Da mesma forma, não encontra amparo a pretensão por erro de fato. No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na efetiva conclusão quanto à irresponsabilidade municipal por causa do contrato de gestão. Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre ser hipótese distinta daquela regulamentada pela Súmula 331 do TST. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ n° 136 da SBDI-2/TST. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo as mesmas reclamadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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