STJREsp 2.151.505
Estelionato: ausência de correlação entre as teses contidas nos embargos de declaração opostos na origem e no apelo nobre
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Fundamentação deficiente
- Pretensão de absolvição por atipicidade da conduta
- Acréscimo de fundamentos no acórdão recorrido para majorar a pena-base
- Violação da dialeticidade e do contraditório
- Inidoneidade na fixação da pena-base
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS TESES CONTIDAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM E NO APELO NOBRE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 59 DO CP. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA MAJORAR A PENA-BASE. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INIDONEIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRANDE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. VIOLAÇÃO SURGIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO APELO NOBRE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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