STJAREsp 3.115.081
Decisão de inadmissão: via inadequada
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Decisão de inadmissão
- Via inadequada
- Dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. SÚMULA N. 284 DO STF. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interposto contra decisão de inadmissão fundada, cumulativamente, na Súmula n. 7 do STJ, na inviabilidade de exame de matéria constitucional pela via especial e na aplicação da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação.
2. Razões do agravo que se limitam a replicar o mérito do recurso especial, sem impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada.
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe necessidade de atacar cada fundamento da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.