TSTAg-RRAg 0001076-10.2022.5.20.0001
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Vínculo empregatício
- Período do processo seletivo
- Transcrição integral do acórdão regional no tema
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO DO PROCESSO SELETIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. DESCONTOS INDEVIDOS. Inviável a apreciação das matérias em destaque, uma vez que não constante das razões do recurso de revista, nem do agravo de instrumento, representando clara inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator