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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.196.522

Prestação pecuniária: redução ao mínimo legal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA, À PROPORCIONALIDADE E À POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ na pretensão de reduzir o valor da prestação pecuniária ao mínimo legal.

2. No acórdão recorrido, a Corte de origem reduziu a prestação pecuniária de 10 para 5 salários mínimos, ponderando a renda mensal do agravante, a possibilidade de parcelamento do valor e a proporcionalidade das prestações de aproximadamente 30% da sua renda mensal, de modo que a revisão do quantum, para o mínimo legal, exige reanálise das circunstâncias fáticas valoradas nas instâncias ordinárias.

3. É inviável, em sede especial, a revisão do valor da prestação pecuniária quando a alteração demandar incursão no conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. Julgados desta Corte.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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