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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 221.781

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico
  • Liminar concedida pelo tribunal de justiça
  • Revogação da prisão preventiva
  • Perda do objeto do writ originário
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIMINAR CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO DO WRIT ORIGINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Nos termos da orientação desta Casa, não há falar em perda de objeto do habeas corpus quando a revogação da prisão é posterior à concessão da liminar, uma vez que o writ mantém sua utilidade, servindo para confirmar a legalidade e os fundamentos da decisão emergencial já implementada (HC 482.285/PR, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 4/4/2019).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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