STJAgRg no AREsp 2.828.144
Direito processual penal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que conheceu dos agravos para não conhecer os recursos especiais, alegando que a análise da tese não demanda revolvimento fático-probatório e que haveria divergência entre o acórdão do Tribunal a quo e a jurisprudência desta Corte Superior.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ.
5. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu no caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, consoante a Súmula n. 7/STJ.
2. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, como destacado pela Súmula n. 83/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83.
Tese
1. A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, consoante a Súmula n. 7/STJ.
2. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, como destacado pela Súmula n. 83/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.