STJAgRg no AREsp 2.827.351
Operação anullare: princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação anullare
- Princípio da dialeticidade
- Revolvimento fático-probatório
- Impugnação deficiente
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ANULLARE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.