STJREsp 2.217.762
Exceção de suspeição: procuração com poderes especiais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Exceção de suspeição
- Procuração com poderes especiais
- Juntada extemporânea
- Requisito de admissibilidade
- Preclusão consumativa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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