TSTAg-AIRR 282-07.2021.5.05.0012
Empresa de correios e telégrafos: alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa de correios e telégrafos
- Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outros Abonos