TSTAg-AIRR 0010943-57.2024.5.03.0089
Competência territorial: acórdão em que se reconhece a competência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Competência territorial
- Acórdão em que se reconhece a competência
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho
- Decisão interlocutória
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACÓRDÃO EM QUE SE RECONHECE A COMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. I. Há óbice processual (Súmula nº 214 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator