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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100202-67.2021.5.01.0075

Nulidade da dispensa: valor arbitrado à reparação por danos morais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DISPENSA. 2. VALOR ARBITRADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição do capítulo do acórdão nos temas relacionados à invalidade da dispensa, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Por sua vez, no tópico do valor arbitrado à indenização por danos morais, a parte não colacionou qualquer trecho do julgado. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. 3. INÉPCIA DA INICIAL. 4. DEDUÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÕES MERAMENTE REFLEXAS. 5. EMPREGADO PÚBLICO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELO EMPREGADOR. COMUNICADO DE CARÁTER DISCRIMINATÓRIO, EMITIDO PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. PETIÇÃO ID Nº 2801e24 APRESENTADA PELO RECLAMANTE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. Preenchidas as condições necessárias ao deferimento da tutela pleiteada (art. 300 do CPC), defere-se a pretensão para determinar a imediata reintegração do obreiro ao emprego, independe do trânsito em julgado da decisão, observados os demais termos fixados na sentença, inclusive no que se refere à penalidade ali fixada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno da reclamada. Defere-se a tutela de urgência formulada pelo autor na petição de ID nº 2801e24, para determinar a imediata reintegração do obreiro ao emprego, independentemente do trânsito em julgado da decisão, observados os demais termos fixados na sentença, inclusive no que se refere à penalidade ali fixada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer. Brasília, 6 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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