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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.765.368

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. A defesa sustenta a inexistência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, impugnando concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.

5. A Corte Especial do STJ já decidiu que a decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento firmado no EAREsp 701.404/SC.

6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado.

7. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.

2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, julgado em 28.04.2025.

Tese

1. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.

2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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