STFARE 1.609.210 AgR
Ausência de procuração atualizada: preclusão
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Ausência de procuração atualizada
- Preclusão
- Necessidade de análise da matéria infraconstitucional
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de procuração atualizada. Preclusão. Incidência das súmulas 279 e 284. Necessidade de análise da matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência das Súmulas 279 e 284 do STF e da necessidade de exame da matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. Ademais, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.