STJRHC 186.787
Ameaça: violência doméstica contra a mulher
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ameaça
- Violência doméstica contra a mulher
- Trancamento de inquérito policial
- Interposição concomitante com recurso em sentido estrito
- Princípio da unirrecorribilidade
- Ofensa
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. INDEVIDA SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. Recurso em habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.