TSTAg-AIRR 50001-79.2017.5.23.0146
Óbice processual: não indicação de ofensa a norma da constituição da república
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Não indicação de ofensa a norma da constituição da república
- Adjudicação
- Ação Anulatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. INCIDENTE EM EXECUÇÃO PROCESSADA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Trata-se de ação anulatória incidental a execução em curso em reclamação trabalhista. Logo, a admissão do recurso de revista supõe indicação de ofensa a norma da CRFB, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da jurisprudência pacífica desta Corte. Precedente do Pleno do TST. II. No entanto, a parte autora pretende processar o recurso de revista com fundamento em divergência jurisprudencial e violação de preceito de lei ordinária. III. Desse modo, ante o óbice processual mencionado, não é possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, o que impossibilita o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adjudicação; Ação Anulatória