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Jurisprudências

STJREsp 2.293.542

Repetição de indébito tributário: modulação dos efeitos do tema n. 69 do STF

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA N. 69 DO STF. MARCO TEMPORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTO DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem apreciou integralmente todas as questões essenciais ao adequado deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara, suficiente e em conformidade com o dever constitucional e legal de fundamentação das decisões judiciais.

2. Inviável o recurso especial que pretende a reforma de acórdão assentado em fundamento constitucional, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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