STJAgRg no HC 1.111.148
Sucedâneo recursal: inadequação do writ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sucedâneo recursal
- Inadequação do writ
- Ingresso domiciliar sem mandado
- Fundadas razões e justa causa
- Confissão informal
- Ilegalidade flagrante
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Inadequação do uso do writ como sucedâneo de recurso próprio, entendimento que só pode ser superado em situações de ilegalidade flagrante demonstrada de plano, ausente no caso.
2. O ingresso domiciliar sem mandado admite-se diante de fundadas razões e justa causa, verificadas a partir de elementos objetivos anteriores à diligência. A decisão reconheceu a existência desses pressupostos, consubstanciados em informações prévias de órgão especializado e na confissão informal, afastando a alegação de nulidade da entrada.
3. O habeas corpus não comporta dilação probatória nem revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório. As teses defensivas demandavam reexame de provas, providência incompatível com a via estreita.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.