TSTAg-AIRR 0020486-70.2024.5.04.0020
Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão recorrida revelou-se devidamente fundamentada ao examinar o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Com efeito, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido, conforme preceitua o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que contemplam os fundamentos contra os quais se insurge a parte é requisito processual indispensável ao exato confronto entre a tese adotada pelo Tribunal Regional do trabalho e as razões recursais da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora