STJAgRg no AREsp 2.618.287
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu, no REsp n. 1.887.511/SP (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2021), que "[a] utilização supletiva desses elementos [natureza e da quantidade da droga apreendida] para afastamento do tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa".
2. No caso, dado que a quantidade de drogas apreendida foi considerada para aumento da pena-base, não se justifica utilizar tal argumento também para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.