Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.012.444

Não realização da audiência de custódia: justificativa

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. JUSTIFICATIVA. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus , com base na Súmula 691 do STF, em favor de paciente que já se encontrava preso por outro processo, questionando a ausência de audiência de custódia após nova ordem de prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de audiência de custódia para réu já preso por outro crime compromete a legalidade da nova ordem de prisão preventiva.

3. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de mitigação da Súmula 691 do STF em casos de alegada ilegalidade flagrante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A audiência de custódia não é obrigatória quando o réu já se encontra preso por outro motivo, pois não há nova privação de liberdade que demande controle judicial imediato.

5. A nova ordem de prisão preventiva representa apenas uma nova fundamentação jurídica para a manutenção da custódia já existente, sem implicar novo ingresso no sistema carcerário.

6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a mitigação da Súmula 691 do STF, devendo a matéria ser analisada pelo Tribunal de origem.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.