TSTAg-AIRR 1068-72.2019.5.10.0015
Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
- Plano de saúde
- Extensão a pais e mães dos empregados
- Regra exceptiva quanto ao tratamento ambulatorial continuado
- Previsão em sentença normativa
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. EXTENSÃO A PAIS E MÃES DOS EMPREGADOS. REGRA EXCEPTIVA QUANTO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL CONTINUADO. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Plano de Saúde; Competência; Custas