STJAREsp 3.270.416
Passagens aéreas: ilegitimidade passiva da companhia aérea
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Aeronáutico
- Passagens aéreas
- Ilegitimidade passiva da companhia aérea
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASSAGENS AÉREAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA AÉREA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva da companhia aérea, em ação indenizatória por falhas na prestação de serviços decorrentes de voucher emitido por agência de viagens com voo inexistente na programação da transportadora.
2. A conclusão das instâncias ordinárias no sentido da inexistência de conduta, falha de serviço ou nexo de causalidade imputáveis à companhia aérea fundamenta-se no contexto fático-probatório dos autos e sua revisão, na via especial, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, ausente o cotejo analítico e a similitude fático-jurídica exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.