STJAgRg no HC 1.063.841
Interposição contra decisão que indeferiu pedido liminar, de forma fundamentada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não cabimento
- Ausência de fato novo
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR, DE FORMA FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão do Relator que, em habeas corpus ou recurso em habeas corpus, concede ou indefere, motivadamente, pedido liminar. Predecedentes.
2. Na hipótese, a defesa não apresentou fato novo apto a afastar os fundamentos da decisão que indeferiu a liminar.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar provimento. " Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.